Prisão para eles sim!

Gilberto Barros é condenado à prisão por dizer que bateria em gays

A pena, entretanto, foi substituída por medidas restritivas de direito.

A juíza de Direito Roberta Hallage Gondim Teixeira, da 4ª vara Criminal da Barra Funda/SP, condenou o apresentador Gilberto Barros a dois anos de prisão por comentário homofóbico feito durante o programa "Amigos do Leão" e exibido em seu canal no YouTube. A pena, entretanto, foi substituída por medidas restritivas de direito.

Durante o programa, o acusado teria afirmado, in verbis:

"Eu tinha [...] ainda presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. (...) Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz."

Gilberto Barros foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 20, §2º, da lei 7.716/89, qual seja, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Em sua defesa, o apresentador disse que "pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito" e alegou que não houve intenção alguma de atacar publicamente a comunidade LGBT+. Afirmou, ainda, que está muito constrangido com essa situação, pois "sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país".

Na sentença, a juíza considerou que Barros praticou e induziu a discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, fazendo uso de um discurso de ódio. A magistrada citou, também, decisão do STF na ADO 26 que decidiu pela aplicação da lei do racismo para atos de homofobia e transfobia.

"Ainda que negado, certo o dolo do acusado diante da agressividade das palavras aplicadas, as quais discriminaram os homossexuais especialmente diante do uso da palavra 'nojo', sendo instigada à violência, como forma de repreensão à escolha sexual. Além disso, a fala, por si só atingiu a comunidade LGTB+, não sendo o caso de reconhecer a ausência do perigo concreto."

Com efeito, a magistrada fixou a pena no patamar de dois anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa.

"Levando em consideração a pena aplicada, o fato de que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado e os motivos indicam que substituição é suficiente para a repressão e prevenção do crime e, ainda, que se trata de medida socialmente recomendável, nos termos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena por duas penas restritivas de direitos, consistente em Prestação de Serviços à Comunidade e de Prestação Pecuniária, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade fixada."

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/371804/gilberto-barros-e-condenado-a-prisao-por-dizer-que-bateria-em-gays


Na folha de São Paulo, entenda melhor:

m decisão histórica, Gilberto Barros é condenado à prisão por crime de homofobia


Após dizer que vomita ao ver dois homens se beijando, afirmando que agrediria gays que manifestassem afeto em sua frente, o apresentador Gilberto Barros foi condenado pelo crime de homofobia a pena de dois anos de prisão e pagamento de multa.


A denúncia que levou à primeira condenação por homofobia no Brasil foi formulada pelo jornalista William De Lucca, por meio dos seus advogados Dimitri Sales e Fernanda Nigro.


“O advogado Dimitri Sales, que representou De Lucca ao lado da também advogada Fernanda Nigro no processo, afirma que é uma decisão ‘importantíssima, por resguardar os direitos da população LGBT, rejeitando comentários e condutas que estimulam ódio e violência’. Ele diz que a condenação também reforça ‘a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal], que elevou a vida desta população a bem jurídico fundamental quando reconheceu a prática de homofobia e transfobia como crimes’.”


Pela decisão judicial, Gilberto Barros terá sua pena de prisão convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, que será revertida em cestas básicas a serem doadas a entidades que atuam com a população LGBT. 


Gilberto Barros já havia sido condenado a pagar R$ 32.000,00 pela mesma conduta em processo administrativo, também movido por William De Lucca e seus advogados Dimitri Sales e Fernanda Nigro. 




Categoria:Educação

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Márcia Cláudia Machado - 18/08/2022 11h05
Tem que começar a prender mesmo, pois com o tanto de armas que o presidente liberou, não se sabe onde isso pode parar!